Violência contra mulher
por Rotary Club de Cruz Alta-Ana Terra
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Os três crimes estão previstos no Código Penal. Confira:
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Assédio sexual
?Artigo 216-A: é crime "constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. "
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Importunação Sexual
?Artigo 215-A: é crime “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.”
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Injúria
? Artigo 140: é crime “injuriar alguém, ofendendo a dignidade ou o decoro.”
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#PraCegoVer Fundo rosa e ilustração de três quadros. Texto no topo da imagem: Você sabe a diferença entre esses crimes?
No primeiro quadro um homem falando algo para um mulher. O balão que sai da boca dele está escrito: Censurado. Texto: Assédio sexual. Praticado necessariamente no ambiente de trabalho.
No segundo quadro um homem está apalpando uma mulher sem o seu consentimento. Texto: Importunação Sexual: Contato físico sem o recurso da força ou ameaça.
No terceiro quadro um homem está sentado em uma mesa bebendo cerveja e fala algo, que está censurado, para uma mulher. Texto: Injúria: Manifestação verbal considerada ofensiva pela vítima.






